Sistema constitucional tributário: o custeio de direitos fundamentais por meio de contribuição destinada à seguridade social por Roque Antônio Carrazza e Diógenes Teófilo de Jesus publicado na Revista Jurídica (12/2019). “O estudo está situado na zona de interseção entre o Direito Tributário, o Direito Administrativo e o Direito da Seguridade Social, o que é metodologicamente possível, em função do seu princípio unificador: o Sistema Constitucional Tributário. Mediante pesquisa qualitativa bibliográfica, o trabalho promoverá um diálogo entre as competências do Estado brasileiro, em ordem a contrapor o atributo da referibilidade das contribuições destinadas ao custeio da seguridade social, ao custeio da despesa pública, incorrida para promoção de políticas sociais, que têm por objeto direitos fundamentais. A partir da identificação dos atributos socias e fiscais do Estado, levada a efeito por CASALTA NABAIS, será realizado o cotejo das referidas contribuições e seu regime jurídico, com o sistema constitucional tributário brasileiro. Para tanto, será levado em conta o pragmaticismo jurídico de PEIRCE, contemplando os três estágios do exercício da razão: abdução, dedução e indução. Por fim, indo além da validade das normas jurídicas, será feita uma incursão pelos meandros da justiça tributária, principio reitor para a construção de todas as proposições que pretendam ser Direito.”
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