Decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI 875 e outras, julgada em 24/02/2010, concluindo por omissão inconstitucional de caráter parcial e sem pronúncia da nulidade de alguns dispositivos da Lei Complementar 62/1989, incluindo a tabela com os coeficientes fixos de rateio do FPE por UF, até 31/12/2012. “O descumprimento do mandamento constitucional, da Constituição, segundo o qual lei complementar deve estabelecer os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados, com a finalidade de promover o equilíbrio socioeconômico entre os entes federativos.” Ver inteiro teor e todo o processo em:
Inconstitucionalidade por Omissão x FPE (STF)
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