A dimensão econômico-fiscal: O FPM é constitucional? apresentação de C. Alexandre R. Rocha no seminário Desafios do Federalismo Brasileiro (10/2012). “O federalismo fiscal brasileiro prima pelas transferências horizontais, com alguns pagadores e vários recebedores líquidos. A cooperação (e a confiança) entre entes é, portanto, essencial. A CF, contudo, não trata desse tema de maneira exaustiva.”
FPM é Constitucional (Rocha)
Share this article
Inscreva-se
Ao clicar no botão "Enviar", você confirma que leu nossa Política de Privacidade.
Últimos posts

Futuro da previdência (Afonso)
16 de abril, 2026
The great AI talent migration (Akcigit et al.)
16 de abril, 2026
Regulamentação dos apps torna previdência acessível (Afonso)
15 de abril, 2026

Pró-labore, pró-renda, pró-Previdência (Afonso & Rizza)
14 de abril, 2026

Categorias
More News

Futuro da previdência (Afonso)
16 de abril, 2026
The great AI talent migration (Akcigit et al.)
16 de abril, 2026
Regulamentação dos apps torna previdência acessível (Afonso)
15 de abril, 2026

Pró-labore, pró-renda, pró-Previdência (Afonso & Rizza)
14 de abril, 2026

Lei de responsabilidade fiscal e o endividamento municipal (Santos)
14 de abril, 2026
The State of Social Justice 2025 (ILO)
14 de abril, 2026