José R. Afonso assina análise no Observatório da Jurisdição Constitucional, do Instituto de Direito Público – IDP, de Brasília, de março de 2010, sobre a recente decisão do STF em relação a FPE. “STF não escolheu entre este ou aquele rateio, sua decisão nada tem a ver com quanto cada estado recebia e nem implica em determinara quanto receberá no futuro. A decisão, que pode ser considerada histórica, do STF é que foram omitidos os critérios e ficou só o rateio no FPE, arbitrado (politicamente) em torno de uma tabela rígida, que ignora as mudanças e as distâncias entre os Estados, logo, não atende ao preceito básico de reequilibrar as finanças e as condições de governabilidade entre seus governos”. ou PDF anexo.
FPE Rateio Sem Critério (IDP)
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