Kleber Pacheco de Castro, José Roberto Afonso e Vívian Vicente de Almeida publicaram no JOTA, em 26/11/2025, um artigo que aponta um paradoxo bem brasileiro: a população e as pressões urbanas se concentram nas regiões metropolitanas, mas o desenho das transferências municipais empurra recursos na direção contrária. O texto argumenta que usar o FPM como referência para distribuir novas ajudas pode reforçar desigualdades e premiar ineficiência. A discussão ganha tração com números de um painel da FNP e com a leitura do que a reforma tributária já corrigiu, e do que ficou de fora.
O artigo começa com um incômodo que ficou mais evidente com o Censo de 2022: as pessoas e os problemas se adensam nas regiões metropolitanas, mas o sistema de partilha de recursos não acompanha esse movimento.
Em vez de o dinheiro seguir onde estão as demandas, o desenho atual sustenta estruturas administrativas e reproduz regras que não refletem, no tempo, onde o gasto público faz mais diferença para a vida cotidiana.
A explicação, segundo os autores, passa por duas engrenagens centrais do financiamento local. De um lado está o Fundo de Participação dos Municípios, com caráter distributivo. Do outro está a cota-parte do ICMS, mais devolutiva, e, ainda assim, ambas acabam operando no mesmo sentido de iniquidade quando não capturam adequadamente necessidades e capacidade fiscal.
O texto usa um número bem direto para mostrar a distorção. Um painel IFEM/FNP indica que, entre 2000 e 2023, a população dos municípios mais deficientes em termos de receita pública cresceu 95%, enquanto no grupo oposto, dos municípios mais “ricos” de receita, houve redução de quase 70% da população. A frase que resume é dura e fácil de visualizar: as pessoas saem, o dinheiro fica.
Na reforma tributária, os autores apontam um avanço parcial. A Emenda Constitucional 132/2023 teria trazido racionalidade ao indicar que parte da distribuição do futuro IBS seguirá principalmente o tamanho da população, corrigindo no longo prazo problemas associados à cota-parte do ICMS, mas isso não resolve o outro lado do nó.
O FPM, na leitura do texto, segue intocado naquilo que mais distorce, faixas populacionais, teto distributivo e coeficientes fixos. Ao mesmo tempo, teria sido reforçado por mudanças que ampliaram o fundo, citando emendas constitucionais de 2007, 2014 e 2021.
O artigo também chama atenção para o uso recorrente do FPM como “bússola” para novas transferências e compensações, citando a movimentação legislativa em torno de uma PEC que amplia a participação do fundo e o uso do FPM como base em discussões recentes ligadas a mudanças no Imposto de Renda.
Daí vem o argumento de ciclo perverso. Mandar mais recursos para cidades que encolhem e têm pouca estrutura de gestão tende a aumentar desperdício e a manter o dinheiro “colado” na burocracia, o chamado flypaper effect. Além disso, o texto sugere que isso desincentiva o esforço de arrecadação própria e pode abrir espaço para acomodação e corrupção.
Enquanto isso, cidades densas, muitas vezes vulneráveis, ficam com desafios complexos do século 21, como mobilidade urbana, segurança pública, atenção especializada em saúde e adaptação às mudanças climáticas, sem receber na mesma proporção.
Para usar o anexo como ferramenta, vale ler com uma pergunta na cabeça: o sistema está financiando serviço onde as pessoas vivem, ou sustentando máquina pública onde as pessoas já não estão. Em seguida, procure os trechos sobre o painel IFEM/FNP e sobre a comparação entre FPM e cota-parte do ICMS, porque ali está o diagnóstico em números e mecanismo. Feche com a proposta do binômio necessidade-capacidade, que é o jeito que os autores organizam a saída institucional para reduzir distorções sem tratar desigualdade como “sorte”.






