Orçamento impositovo, contingenciamento e transparência artigo elaborado por Vander Gontijo publicado em Cadernos ASLEGIS (1/2010). “Este trabalho retoma o tema da discricionariedade versus obrigatoriedade da execução do orçamento da União. Embora o volume de recursos classificados como de execução discricionária seja pequeno – o que, à primeira vista, tornaria irrelevante o debate – ele se torna importante porque é constituído, em sua maioria, de gastos com investimentos e outras despesas correntes, grupos de despesas que comportam quase a totalidade das emendas parlamentares ao orçamento.” Ver PDF Anexado
Contingenciamento e Transparência (Gontijo)
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